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Foto: Antonio Cruz/ABr/divulgaçãoEstabelecimentos que aceitam receber vale-alimentação não podem mais fazer distinção entre bandeiras das operadoras dos cartões. Além disso, empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas, como descontos em taxas ou recebimento antecipado de valores, com as operadoras e bandeiras de cartões. Essas mudanças integram um recente decreto presidencial e têm como prazo para adaptação o período de 18 meses.
Uma novidade do documento que agregou e simplificou algumas instruções trabalhistas é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador. Assim, na prática, funcionários que acumularem valores não acumulados em seus cartões poderão, em caso de mudança de bandeira do cartão, fazer a transferência de todo o dinheiro para a nova bandeira, sem o pagamento de taxas.
As empresas que têm contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartões precisarão alterar termos contratuais. Com essas mudanças, funcionários, na prática, passarão a utilizar tanto o vale-refeição quanto o vale-refeição em mais estabelecimentos.
Em relação aos usuários, está mantida a proibição de compras de bebidas alcoólicas e a conversão do saldo por dinheiro em espécie.
Com informações da Agência Brasil